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PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES TÊM DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTOS (IPI, ICMS, IPVA E IRPF).

  • Foto do escritor: Lima e Furtado Advocacia
    Lima e Furtado Advocacia
  • 26 de fev. de 2019
  • 4 min de leitura

É comum que pessoas portadoras de doenças graves ou mesmo os responsáveis por estes doentes, desconheçam quais são os direitos ou benefícios existentes que podem contribuir para melhorar a sua condição de vida.

A legislação garante aos portadores de doenças crônicas ou graves a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e o IRPF (imposto de renda e proventos de qualquer natureza).

Tais benefícios estão previstos nas Leis nº 10.690/03 e nº 7.713/88, que expandiram o número de patologias, das quais os portadores podem requerer o direito.

Quer saber mais? Vejamos:


DIREITOS E BENEFÍCIOS DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DE DOENÇAS GRAVES


Isenção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados


As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

No caso dos automóveis, essa alíquota pode chegar a 30% do valor do produto.


Como funciona?


Para fazer a solicitação de isenção de IPI, o solicitante precisa:


  • Requerimento de isenção de IPI para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas;

  • Laudo de avaliação emitido por médico de serviço público de saúde ou de serviço privado contratado ou conveniado que integre o SUS; (deficiência física ou visual), (deficiência mental severa ou profunda), (autismo).

  • Quando o profissional que emitir o laudo pertencer ao serviço privado de saúde, é necessário uma declaração de serviço médico privado integrante do SUS ou declaração de credenciamento junto ao Detran.

  • Declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido;

  • Identificação dos condutores autorizados e cópias autenticadas ou acompanhadas das originais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção, no caso de pessoas com deficiência habilitadas, e de todos os demais condutores autorizados, se for o caso;

  • Cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via original da autorização anteriormente concedida e não utilizada;

  • Após a aprovação da solicitação de isenção de IPI, a pessoa com deficiência tem o prazo de até 270 dias para a compra do veículo. Na hipótese de não utilizar o benefício neste período, vencido o prazo, o contribuinte precisará formalizar novo pedido.

Mas cuidado, a aquisição de veículo com benefício fiscal realizado por pessoa que não preencha os requisitos, assim como a utilização do veículo por pessoa que não seja beneficiária da isenção ou que esteja na condição de condutor autorizado, resultará no pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.


Algumas doenças que poderão dar direito a este benefício!



Isenção do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores


Cada Estado possui legislação própria regulamentando a matéria. No caso de Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Fazenda regulamenta o processo de isenção do IPVA.

Têm direito de ter a isenção pessoas que sejam condutoras ou não e que precisem de veículos que sejam adaptados ou automatizados, que sejam portadoras de doenças, sequelas ou que realizem algum tipo de tratamento que tenha como consequência a falta de força, a falta de sensibilidade, a redução de mobilidade ou de movimento ou formigamento e também pessoas que tenham recomendação médica para evitar realizar esforços.


Como funciona?


Para conseguir a isenção de IPVA é preciso antes seguir alguns passos:


  • Obter a CNH especial.

  • Declaração de disponibilidade financeira

  • Declaração do Uso de Veículo por Portador de Deficiência

  • Laudo Médico de Avaliação

  • TTD IPVA - MOTORISTA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

  • Obter o laudo médico para o condutor. O documento deve ser obtido no Detran e nele o médico vai atestar o tipo de deficiência e incapacidade física que a pessoa tenha, além de especificar as adaptações necessárias no veículo.

  • O direito à isenção do IPVA só será conseguido quando o veículo, tanto zero quanto usado, já estiver devidamente documentado no nome da pessoa que é portadora da deficiência ou condição que lhe dá o direito a usufruir do benefício.

  • Outro requisito, é que o veículo possua, OBRIGATORIAMENTE a adaptação que indica a CNH Especial


Isenção do Imposto de Renda


São isentos do Imposto de Renda, segundo a lei 7.713/88 os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma incluindo também a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia aos portadores das seguintes doenças:


  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  2. Alienação mental;

  3. Cardiopatia grave;

  4. Cegueira (inclusive monocular);

  5. Contaminação por radiação;

  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);

  7. Doença de Parkinson;

  8. Esclerose múltipla;

  9. Espondiloartrose anquilosante;

  10. Fibrose cística (Mucoviscidose);

  11. Hanseníase;

  12. Nefropatia grave;

  13. Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);

  14. Neoplasia maligna;

  15. Paralisia irreversível e incapacitante;

  16. Síndrome de Talidomida;

  17. Tuberculose ativa.

É possível também restituir imposto já pago em anos anteriores é necessário que o beneficiado envie uma retificação de declaração de imposto de renda, com pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. A restituição é limitada, no máximo, aos últimos cinco anos.


Como funciona?


Para conseguir a isenção você precisa:


De acordo com a Receita Federal, contribuintes com doenças graves que continuam realizando atividade econômica, com vínculo empregatício ou de maneira autônoma, não se enquadram entre os requisitos para a isenção. Isso porque o órgão diferencia a origem do rendimento para aplicar a isenção.


Fonte: Receita Federal do Brasil



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